O número de aposentados no Brasil não pára de crescer a cada ano. Em julho de 2019, o Brasil tinha 20,6 milhões de aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. Com a Reforma da Previdência, aumentou ainda mais o número de pessoas que, preocupadas com as novas regras, vem solicitando o benefício ao INSS. As aposentadorias concedidas pelo órgão passaram de 83.220 em janeiro de 2019 para 123.343 em julho desse ano. Em meio às constantes mudanças na legislação, cada vez mais pessoas ficam em dúvida se aposentado precisa declarar imposto de renda.
Aposentado paga imposto de renda?
A obrigação de pagar e declarar o imposto de renda vai depender do valor da aposentadoria e da idade. A legislação brasileira permite que uma parcela da aposentadoria seja isenta do imposto de renda. Em 2018, por exemplo, a parcela isenta do imposto de renda referente a proventos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma era de R$ 1.903,98 por mês. No entanto, o aposentado só pode usufruir dessa isenção a partir dos 65 anos de idade.
Assim, se o aposentado já possui 65 anos de idade e ganha até R$ 1.903,98 de aposentadoria por mês, ele é isento do imposto de renda. Porém, se o aposentado ganha acima desse valor, ele deve informar o excedente como rendimento tributável na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração do imposto de renda. Vamos ilustrar essa situação com o exemplo abaixo:
No caso acima, o aposentado estará obrigado a declarar o imposto de renda no ano seguinte.
Além dessa isenção, existe outra situação que também dá direito a isenção do imposto de renda para os aposentados ou pensionistas. Trata-se da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves. Em ambos os casos, o aposentado ou pensionista só tem direito a isenção referente aos rendimentos da inatividade (aposentadoria, pensão, reforma). Isso significa que, caso ele possua outros rendimentos, como salário, ganhos de capital, aluguéis, entre outros, deve declarar e recolher o imposto de renda normalmente sobre estes rendimentos, conforme as regras da Receita Federal.
E se o aposentado não fizer a declaração do IR?
Se o aposentado estiver obrigado e não fizer a declaração do imposto de renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, o CPF do aposentado poderá ficar pendente até que ele cumpra essa obrigação. Para saber se o CPF está pendente, basta fazer a consulta do CPF no site da Receita Federal.
Ao declarar o imposto de renda fora do prazo, o aposentado ou pensionista também estará sujeito à multa por atraso na entrega da declaração, que é calculada com base no número de meses em atraso e no valor do imposto devido. Em todo caso, o valor mínimo da multa por atraso é de R$ 165,74, atualmente.
Em caso de dúvidas, o aposentado deve sempre consultar o informe de rendimentos junto ao INSS ou fonte pagadora. Nesse documento estão relacionados todos os valores recebidos durante o ano, bem como os valores eventualmente retidos de imposto de renda.
Como declarar o aposentado como dependente
O aposentado ou pensionista maior de 65 que for declarado como dependente por outra pessoa, continua tendo direito à parcela isenta do imposto de renda. Nesse caso, o(a) declarante deve informar esse rendimento em sua declaração para evitar cair na malha fina da Receita Federal.
Lembre-se que só é permitido declarar os pais, avós e bisavós aposentados como dependentes se eles receberam até R$ 22.847,76 durante o ano (2018). Caso o declarante seja tutor ou curador de pessoa absolutamente incapaz, ele também poderá informá-la como dependente na declaração do imposto de renda.
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