Prazo para declarar o imposto de renda termina na segunda-feira (31)

O prazo para entregar a declaração do imposto de renda 2021 termina no dia 31 de maio, segunda-feira. Quem ainda não declarou o imposto de renda deve providenciar o quanto antes para evitar que as instabilidades do sistema, comuns nos últimos dias do prazo de entrega, atrapalhem a transmissão da declaração. Nos casos de envio da declaração fora do prazo, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa por atraso, que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. A Receita Federal divulgou que 23,5 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do IR 2021 até ontem (24). Segundo estimativa do órgão, 32 milhões de pessoas devem declarar o imposto de renda esse ano.

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Prazo para declarar o imposto de renda termina no dia 31 de maio, segunda-feira. Foto: Jan Vašek / Pixabay

Quem deve declarar o IR 2021

Estão obrigados a declarar o imposto de renda 2021 aqueles que, em 2020:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Tenham sido beneficiários do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenham recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76; ou
  • Em relação à atividade rural:
    a) obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    b) pretendam compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

Formas de declarar o imposto de renda 2021

A Receita Federal disponibiliza três formas de fazer a Declaração de Imposto de Renda:

  • Programa gerador da DIRPF: atualmente, é a forma mais tradicional de declarar o imposto de renda. Para baixar o programa, visite a página de download do PGD e selecione a opção correspondente ao seu sistema operacional;
  • Declaração pré-preenchida: é feita de forma online no próprio site da Receita Federal, clicando na página do e-CAC; e
  • Aplicativo para smartphones: o app Meu Imposto de Renda está disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

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