Coronavírus: como fica o atendimento na Receita Federal

Atualizado em 23/03/2020

Com o agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil, o atendimento presencial na Receita Federal, assim como em outros órgãos, ficou seriamente comprometido. Cada vez mais autoridades estão recomendando ou proibindo a aglomeração de pessoas por causa do coronavírus. Nesta segunda-feira (23), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 543/2020, que restringe os atendimentos presenciais até 29 de maio de 2020.

Durante esse período, apenas os seguintes serviços serão atendidos de forma presencial mediante prévio agendamento na Receita Federal:

  1. Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  2. Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
  3. Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
  4. Procuração RFB; e
  5. Protocolo de processos relativos aos serviços de:
  1. análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  2. análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
  3. análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
  4. retificações de pagamento; e
  5. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Se o serviço pretendido pelo cidadão não estiver relacionado na lista acima, a alternativa é utilizar o atendimento online durante a pandemia de coronavírus.

Atualmente, a Receita Federal disponibiliza o atendimento online por meio de seu site e através de aplicativos para dispositivos móveis. Veja, a seguir, como obter atendimento à distância na Receita Federal para os serviços mais procurados neste período.

1. Imprimir o CPF

A emissão de segunda via do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser feita gratuitamente no site da Receita Federal. Veja como imprimir o CPF pela internet. O CPF também pode ser obtido de forma digital no aplicativo “Pessoa Física” para dispositivos móveis, disponível para Android e iOS.

2. Consultar/Regularizar o CPF

Se você não está conseguindo utilizar seu CPF para fazer compras, abrir ou movimentar conta bancária, entre outros procedimentos que solicitam o número do CPF, é recomendável fazer uma consulta de CPF no site da Receita Federal. Se estiver suspenso, significa que existe alguma inconsistência cadastral que será preciso corrigir. As inconsistências cadastrais mais comuns são o título de eleitor cancelado, nome da mãe divergente e data de nascimento divergente. Veja como regularizar o CPF pela internet.

No entanto, se o CPF estiver pendente de regularização, significa que a pessoa não fez a declaração do imposto de renda de algum ano que ela estava obrigada. Para regularizar o CPF que estiver pendente, é necessário entregar a declaração do imposto de renda omitida pelo contribuinte. O CPF será, então, regularizado automaticamente em aproximadamente 1 dia útil, sem necessidade de se dirigir a uma unidade de atendimento presencial. Veja como regularizar o CPF pendente de regularização.

3. Obter os informes de rendimentos das fontes pagadoras

Para fazer a declaração do imposto de renda é necessário ter em mãos os informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras das quais o contribuinte obteve rendimentos no ano anterior. Os empregadores e as instituições financeiras são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos aos seus empregados e clientes. Se, por qualquer motivo, não for possível obter o documento junto à fonte pagadora, o contribuinte pode obter uma cópia do mesmo no e-CAC, o portal de atendimento virtual da Receita Federal. Veja como obter os informes de rendimentos pela internet.

4. Consultar se há pendências na declaração do imposto de renda

A cada ano, muitas declarações transmitidas ficam retidas na malha fina da Receita Federal. São declarações que possuem erros de preenchimento, omissão de informações ou simplesmente inconsistências que geram desconfiança na fiscalização da Receita Federal. Para evitar que seja intimado a prestar esclarecimentos, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração para conferir se ela está em conformidade com a Receita Federal e, caso seja necessário, retificar a declaração. Veja como saber se a declaração caiu na malha fina.

5. Entrega de documentos com prazo

Os contribuintes que foram intimados pela Receita Federal para apresentar alguma documentação devem preencher normalmente o formulário eletrônico exigido em cada caso no sistema e-Defesa (atendimento a intimação fiscal, Solicitação de Retificação de Lançamento ou impugnação). Normalmente, o contribuinte deveria imprimir e assinar o formulário, e agendar um horário para entregá-lo juntamente com a documentação exigida em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Porém, os prazos para prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal também foram suspensos até o dia 29 de maio de 2020.

Dessa forma, após 29/05/2020 é preciso ficar atento à continuação da contagem dos prazos estipulados pela Receita Federal para apresentar sua documentação.

atendimento online coronavírus
Os contribuintes podem utilizar os canais de atendimento online que a Receita Federal disponibiliza para evitar idas desnecessárias às agências. Foto: Bartek Zakrzewski / Pixabay

Atendimento online na Receita Federal

A Receita Federal tem priorizado o uso da tecnologia para oferecer cada vez mais serviços aos cidadãos. Nesse sentido, uma das ferramentas que já está em produção é o Chat RFB. Através do Chat RFB, um servidor da Receita Federal faz o atendimento à distância de qualquer contribuinte cadastrado no e-CAC. Os serviços disponíveis por este canal são a regularização de pendências do imposto de renda e a conversão de processo eletrônico em digital nos casos de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Quem não tem certificado digital pode gerar um código de acesso ou emitir uma procuração eletrônica RFB específica para acesso ao e-CAC.

Embora os serviços disponibilizados inicialmente pelo Chat RFB se limitem aos dois serviços mencionados acima, a expectativa é que, em breve, o atendimento online seja ampliado com outros serviços que ainda são feitos de forma presencial. Essa já era uma realidade em função das restrições orçamentárias do governo federal e ganhou ainda mais prioridade com a pandemia de coronavírus que impõe medidas drásticas sobre a circulação e aglomeração de pessoas.

Veja a lista de todos os serviços disponíveis no Portal e-CAC da Receita Federal.


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