Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves

As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, desde que se enquadrem nas condições estabelecidas pela Lei Nº 7.713/88.

A primeira condição para que os portadores de doenças graves possam usufruir a isenção do imposto de renda se refere à natureza dos rendimentos. Apenas os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, bem como seus complementos de previdência privada, e pensão alimentícia são isentos de imposto de renda. Logo, os rendimentos decorrentes de vínculo empregatício, atividade autônoma, resgates de planos de previdência privada, ganhos de capital, entre outros, devem ser tributados com o imposto de renda.

A segunda condição se refere às doenças que permitem a isenção do imposto de renda. São elas:

  • Aids
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estágios avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves
A comprovação da doença grave deve ser feita mediante laudo pericial emitido exclusivamente por instituições públicas. Foto: Andrew Richards/Free Images

Como proceder para ter a isenção do imposto de renda

A pessoa portadora de doença grave deve passar por avaliação no serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido o laudo pericial que comprove a doença. Isso quer dizer que o laudo não pode ser concedido por hospitais ou clínicas particulares, mesmo que tenham convênio com o SUS.

O laudo deverá conter as seguintes informações:

  • O órgão emissor;
  • A qualificação do portador da doença grave;
  • O diagnóstico completo da doença, como descrição, CID-10, elementos que o fundamentaram e data em que a pessoa contraiu a doença grave (caso a doença tenha sido adquirida em período anterior à emissão do laudo);
  • O nome completo, a assinatura, o número de inscrição no CRM, o número da matrícula no órgão público e a qualificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela emissão do laudo;
  • Caso a doença grave seja passível de controle, o prazo de validade do laudo pericial que aponte a data provável para o fim dos sintomas.

Com o laudo pericial em mãos, o portador de doença grave deverá levá-lo ao órgão responsável pelo pagamento de seus rendimentos para que não seja mais descontado o imposto de renda retido na fonte.

Algumas entidades, como o INSS, possuem seus próprios serviços de perícia médica. Informe-se junto à fonte pagadora dos seus rendimentos sobre o procedimento de avaliação de doenças graves.

AVISO IMPORTANTE 1: Não é necessário formalizar qualquer processo na Receita Federal para obter a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves.

No entanto, caso tenha sido descontado imposto de renda durante o período abrangido pelo laudo, é necessário retificar a declaração do imposto de renda para restituir tais valores. Se houve saldo de imposto a pagar, é preciso, ainda, elaborar e transmitir o PERDCOMP para solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior que o devido.

O pedido de restituição das parcelas de imposto de renda referentes ao 13º salário das declarações até o exercício 2014 deve ser protocolado na agência da Receita Federal de jurisdição do portador de doença grave.

AVISO IMPORTANTE 2: A isenção do imposto de renda para portador de doença grave não o dispensa de apresentar a declaração de imposto de renda, caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.


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