A partir dessa segunda-feira (16), as solicitações de inscrição, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal poderão ser feitas pela internet, no Portal e-CAC. Anteriormente, os contribuintes precisavam levar a documentação impressa pessoalmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Com o novo procedimento, inclusive, não será mais necessário reconhecimento de firma no formulário DBE (Documento Básico de Entrada), que é utilizado para solicitar os atos de inscrição, alteração e baixa no CNPJ.
Para ter acesso ao serviço online, é preciso ter certificado digital. Se, no entanto, a empresa não possuir o dispositivo, é possível outorgar esse serviço a um procurador mediante procuração eletrônica da Receita Federal.
A solicitação online de CNPJ na Receita Federal é obrigatória para todas as empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e opcional para as demais pessoas jurídicas. Os microempreendedores individuais não estão abrangidos neste serviço pois possuem uma sistemática própria no site do MEI.
Como realizar solicitação de CNPJ online na Receita Federal
Em primeiro lugar, o responsável pela pessoa jurídica deve preencher normalmente o DBE na página do Coletor Nacional da Pessoa Jurídica. Não é necessário imprimir o documento, basta salvá-lo como PDF no computador. Também é permitido salvar somente o Protocolo de Transmissão da solicitação.
Em seguida, o responsável deve acessar o Portal e-CAC com certificado digital, e abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) única e exclusivamente para o CNPJ objeto da solicitação. No caso de inscrição do estabelecimento matriz no CNPJ (primeira inscrição), o dossiê deve ser aberto com o CPF do representante legal indicado no ato constitutivo (sócio, presidente, administrador, diretor, etc). Os dossiês abertos em nome do procurador ou de qualquer outra pessoa que não seja o responsável pela pessoa jurídica, ou que contenham documentos referentes a CNPJ diferente, não serão atendidos pela Receita Federal.
Finalmente, o responsável pela pessoa jurídica deve fazer a solicitação de juntada da documentação por meio de upload em formato PDF do DBE ou Protocolo de Transmissão, juntamente com os documentos específicos para cada solicitação devidamente registrados (contrato social, alteração social, estatuto, ata, requerimento de empresário, etc). Todos os documentos podem ser digitalizados em um único arquivo PDF. Caso não solicite a juntada da documentação comprobatória no prazo de três dias úteis, o dossiê será arquivado.
Nesta etapa de juntada dos documentos ao dossiê, o “Tipo de Documento” deve ser obedecer a seguinte classificação: “PEDIDOS/REQUERIMENTOS -> REQUERIMENTO -> DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE”. No campo “Título” o solicitante deve informar o número do Recibo/Identificação do DBE sem traços ou pontos. Esse número fica localizado na parte central do DBE, e sempre se inicia com a sigla do estado onde está localizada a pessoa jurídica (Exemplo: SP01234567).
Ao término da juntada de documentos, o requerimento de ato cadastral no CNPJ será encaminhado para uma equipe especializada da Receita Federal que analisará a conformidade da documentação. O servidor responsável registrará em despacho no próprio dossiê se a solicitação foi atendida (deferida) ou rejeitada (indeferida). No último caso, ele deverá informar os motivos do indeferimento para que o representante da pessoa jurídica possa saber como proceder para regularizar a situação.
Depois que a documentação for analisada, o dossiê será arquivado. Isso significa que não será mais possível juntar qualquer documentação. Caso a solicitação seja indeferida, caberá apenas a abertura de novo dossiê com a respectiva juntada de novo DBE ou Protocolo de Transmissão.
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