A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que visa a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pelas empresas, porém ainda não recolhido aos cofres públicos. Segundo a Receita Federal, são mais de 25.000 empresas devedoras que estão sendo alertadas por correspondência sobre a necessidade de efetuar o pagamento do IRRF devido. Já o valor total de imposto com indícios de sonegação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.
As empresas devedoras do IRRF têm o prazo até o dia 30 de novembro de 2019 para regularizar a situação perante o fisco. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas a penalidades que variam de 75% a 225% sobre o valor do imposto devido, bem como eventual representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público Federal. Portanto, não é necessário ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal para se autorregularizar.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo que vem descontado na folha de pagamento de funcionários e prestadores de serviços. Assim, os pagadores do IRRF são as pessoas físicas que estão sujeitas a incidência do imposto de renda. Contudo, é a empresa (fonte pagadora) quem deve emitir um DARF mensal do imposto de todos os seus funcionários e pagá-lo na rede bancária. Essa conduta de omissão do recolhimento, inclusive, é tipificada como crime de apropriação indébita, que prevê pena de um a quatro anos de reclusão, e multa.
A falta desse recolhimento por parte das empresas gera, ainda, consequências indesejáveis para os próprios funcionários. Por exemplo, a retenção da declaração do IRPF em malha fina até que o valor declarado seja confirmado pela fiscalização da Receita Federal.
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