O prazo para fazer a declaração do MEI ano-calendário 2018 termina nesta sexta-feira (31). Estão obrigados a fazer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) todos os empresários individuais que estavam ativos em pelo menos 1 dia do ano de 2018.
O MEI que não entregar a declaração até 31 de maio estará sujeito a multa por atraso na entrega da declaração no valor mínimo de R$ 50, mas que pode chegar a 20% sobre o valor total de tributos devidos.
Para evitar tais problemas, veja a seguir como fazer a declaração do MEI em 6 passos.
Como fazer a declaração do MEI
Atualmente, a única forma de fazer a declaração do MEI é via internet, no Portal do Simples Nacional. O serviço é gratuito e não é necessário ter certificado digital ou código de acesso. Caso tenha emitido notas fiscais em 2018, tenha em mãos a relação completa contendo a soma de todos os valores faturados durante o ano-calendário.
1. Acesse a página de serviços do MEI no Portal do Simples. No menu “Cálculo e Declaração” clique no serviço “DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI”.
2. Digite o CNPJ do MEI, os caracteres de verificação e clique no botão “Continuar”.
3. Selecione o ano-calendário que deseja declarar e clique no botão “Continuar”. Caso tenha dado baixa no MEI em 2018, você deverá também marcar a opção “Situação Especial” e digitar a data na qual foi realizada a baixa.
4. Digite nos devidos campos os valores da receita bruta total, conforme a atividade econômica do MEI. Caso não tenha emitido notas fiscais, digite o valor 0,00. Em seguida, marque se possuía ou não empregado com carteira assinada durante o ano-calendário da declaração e, por fim, clique no botão “Continuar”.
5. Neste momento, o programa da declaração do MEI importa todos os DAS emitidos e pagos durante o ano-calendário e realiza a apuração do imposto devido. Clique no botão “Transmitir”.
6. Pronto. A sua declaração do MEI foi transmitida. Clique no símbolo da impressora para imprimir o recibo de entrega da declaração do MEI. É recomendável que você também salve uma cópia do recibo em formato PDF no seu computador. Lembre-se que o recibo da declaração é o único documento capaz de comprovar que você efetivamente transmitiu a declaração do MEI.
Situações específicas da declaração do MEI
Se, porventura, a Receita Bruta do MEI ultrapassar o limite anual de R$ 81.000, será gerado um DAS para recolhimento do excesso de Receita Bruta. Neste caso, após a transmissão da declaração do MEI, o empresário deverá obrigatoriamente comunicar o desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional.
Em caso de erro de preenchimento constatado após a transmissão da declaração do MEI, o empresário só conseguirá corrigí-lo mediante preenchimento de uma nova declaração, porém do tipo retificadora, seguindo os mesmos passos relatados acima.
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