A partir do dia 15 de março de 2019, o serviço de solicitação da certidão negativa conjunta da Receita Federal e da PGFN para pessoas jurídicas passou a ser feito exclusivamente pela internet. Até então, as empresas que não conseguiam emitir a certidão negativa no site da Receita Federal em decorrência de restrições ou pendências tinham que solicitar a abertura de um dossiê digital e levar a documentação comprobatória pessoalmente em uma unidade de atendimento. Com a criação do serviço Dossiê Digital de Atendimento a Distância (DDA), a empresa faz a abertura do dossiê digital no Portal e-CAC e junta os documentos em formato PDF no próprio dossiê, sem necessidade de levar qualquer documento a uma unidade de atendimento presencial da Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal, a medida vai beneficiar cerca de 300 mil atendimentos de certidão negativa que eram feitos presencialmente por ano. As principais vantagens são a segurança do processo e a facilidade para o contribuinte, que poderá pedir a certidão negativa de forma eletrônica 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem necessidade de agendamento.
Como solicitar a certidão negativa de débitos federais
Ao acessar o Portal e-CAC por meio de certificado digital, clique na aba “Legislação e Processo”.
Logo abaixo, no menu “Processo Digital”, clique no link “Processos Digitais (e-Processo).
Para abrir o DDA, clique em “Abrir Dossiê de Atendimento”.
Siga as instruções para fazer o upload dos documentos necessários em formato PDF para solicitar a certidão negativa.
A solicitação de certidão de imóvel rural e certidão para averbação de obra de construção civil também serão feitas por Dossiê Digital de Atendimento. Nesses três casos de certidões da Receita Federal, o procedimento de DDA é obrigatório apenas para as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e opcional para as empresas optantes do Simples Nacional e para pessoas físicas.
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