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Simples Nacional: empresas devedoras serão excluídas

Mais de 700.000 empresas em todo o Brasil receberam notificação da Receita Federal que comunica a possível exclusão do Simples Nacional. O motivo da exclusão do Simples Nacional de todas essas empresas é o atraso no pagamento de impostos e contribuições federais. A soma de todos os débitos das empresas devedoras do Simples Nacional ultrapassa os R$ 21 bilhões.

O Termo de Exclusão foi enviado de forma eletrônica e pode ser acessado no Portal do Simples Nacional por meio de código de acesso ou certificado digital. O documento relaciona todos os débitos em aberto existentes na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Após acessar o Termo de Exclusão do Simples Nacional, as empresas terão o prazo de 30 dias para regularizar todos os débitos tributários ou contestar a exclusão na Receita Federal. As empresas têm até 45 dias para acessarem o Termo de Exclusão no Portal do Simples Nacional.

Caso não regularizem seus débitos ou não consigam comprovar na contestação que os débitos estão suspensos ou quitados, as empresas serão excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2020.

As empresas que, dentro do prazo de 30 dias, regularizarem todos os débitos continuarão no regime tributário do Simples Nacional e não será necessário comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal para apresentar qualquer comprovante de pagamento.

exclusão do Simples Nacional
Empresas devedoras do Simples Nacional terão um prazo de 30 dias contados após a ciência do Termo de Exclusão para regularizar todos os seus débitos tributários em aberto. Foto: Gerd Altmann/Pixabay

Como regularizar os débitos do Simples Nacional

Para que a empresa não seja excluída do Simples Nacional, a regularização dos débitos pode ser feita mediante pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

A opção de pagamento à vista corresponde à emissão de todas as guias avulsas dos débitos em aberto na Receita Federal ou PGFN. Os tributos são recolhidos por meio de documento único de arrecadação (DAS) ou Guia da Previdência Social (GPS), conforme sua natureza.

Os débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB ou PGFN podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais. Contudo, o parcelamento só será efetivado se houver o pagamento da primeira parcela até a data do vencimento. Considerando que o valor mínimo da parcela é de R$ 300, o próprio sistema de parcelamento do Simples Nacional definirá a quantidade de parcelas com base no valor total dos débitos. Cada empresa só pode fazer um pedido de parcelamento do Simples Nacional por ano.

Se, porventura, a empresa fez algum pagamento indevido ou em montante superior ao devido, ela poderá realizar a compensação desses pagamentos para os débitos em aberto no próprio Portal do Simples Nacional.

Caso o contribuinte entenda que os débitos em cobrança já tenham sido quitados, ele poderá apresentar contestação à exclusão do Simples Nacional na unidade da Receita Federal de sua jurisdição, juntamente com os comprovantes de suas alegações, dentro do prazo de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão (ver formulário modelo de contestação à exclusão do Simples Nacional). Nesse caso, será aberto um processo e a empresa continuará no Simples Nacional até que sua solicitação seja analisada.


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