A Receita Federal do Brasil (RFB) pretende classificar as empresas do país de acordo com a regularidade no pagamento de impostos. A intenção do órgão é distinguir os bons pagadores e recompensá-los com benefícios.
Cadastro de bom pagador da Receita Federal
O cadastro, chamado de Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Pró-Conformidade), irá classificar as empresas nas categorias A, B e C, em ordem decrescente de conformidade com as obrigações tributárias no período dos últimos 5 anos. A classificação vai se basear nas seguintes premissas:
- Situação cadastral compatível com as atividades da empresa;
- Veracidade nas informações prestadas à Receita Federal;
- Cumprimento de prazos na entrega de declarações e escriturações; e
- Regularidade no pagamento dos tributos devidos.
Dessa forma, as empresas que oferecem menor risco à RFB (categoria A) terão benefícios como atendimento prioritário, inclusive na análise de processos, informação prévia sobre eventuais irregularidades antes da aplicação de penalidades e obtenção do Certificado de Conformidade Tributária.
Por sua vez, as empresas classificadas na categoria C (maior risco) estarão sujeitas a medidas mais duras, que vão desde a fiscalização presencial de auditores fiscais, redução pela metade dos prazos para recolhimento de tributos, multas mais pesadas e até cassação de benefícios fiscais.
A Receita Federal vai receber sugestões sobre o cadastro de bom pagador até o dia 26 de outubro às 18h00. Qualquer pessoa pode contribuir para a consulta pública através deste link.
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