A Receita Federal excluiu do Simples Nacional um total de 521.018 empresas de todo o país que, mesmo após notificação, continuaram com débitos em aberto até dezembro de 2018. As empresas foram notificadas em setembro de 2018 e tinham até o fim do ano para quitar as pendências.
Em termos absolutos, São Paulo é o estado com maior número de empresas excluídas do Simples Nacional (156.705), seguido de Minas Gerais (53.819) e Rio de Janeiro (40.374), conforme relação divulgada pela Receita Federal.
ESTADO | Nº DE EMPRESAS EXCLUÍDAS |
---|---|
Acre | 913 |
Alagoas | 5.199 |
Amapá | 1.337 |
Amazonas | 3.813 |
Bahia | 26.707 |
Ceará | 13.669 |
Distrito Federal | 12.469 |
Espírito Santo | 9.796 |
Goiás | 21.598 |
Maranhão | 9.535 |
Mato Grosso | 7.412 |
Mato Grosso do Sul | 6.456 |
Minas Gerais | 53.819 |
Pará | 7.786 |
Paraíba | 5.567 |
Paraná | 38.386 |
Pernambuco | 14.738 |
Piauí | 5.907 |
Rio de Janeiro | 40.374 |
Rio Grande do Norte | 6.267 |
Rio Grande do Sul | 33.781 |
Rondônia | 3.545 |
Roraima | 836 |
Santa Catarina | 27.725 |
São Paulo | 156.705 |
Sergipe | 2.698 |
Tocantis | 3.983 |
TOTAL | 521.021 |
Exclusão do Simples Nacional
Os efeitos da exclusão do Simples Nacional se aplicam a partir do dia 1º de janeiro de 2019. Entretanto, a empresa que foi excluída do Simples Nacional pode fazer solicitação para voltar ao regime até o dia 31 de janeiro de 2019. Nesse caso, ela terá que quitar ou parcelar todos os débitos em aberto com a Receita Federal e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes dessa data limite.
Caso o empresário discorde da exclusão de sua empresa do Simples Nacional, ele poderá apresentar uma contestação na Receita Federal, incluindo toda a documentação que comprove os motivos de sua discordância. Clique aqui para baixar o formulário de contestação à exclusão do Simples Nacional.
As dúvidas sobre exclusão e outros assuntos do Simples Nacional podem ser sanadas neste link.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e direcionado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no mercado nacional. As empresas que se enquadram no Simples Nacional são tributadas com alíquotas menores, de acordo com sua atividade e faturamento, e recolhem tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia de arrecadação mensal.
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