A partir do mês de agosto de 2019 todas as operações envolvendo bitcoin e outras criptomoedas devem ser informadas à Receita Federal do Brasil em declaração própria. A medida, que foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB Nº 1.888/2019, visa suprir a falta de regulamentação governamental do mercado de bitcoin/criptomoedas brasileiro, que tem sido palco de denúncias de fraudes e ataques virtuais referentes às operações com criptomoedas. O primeiro conjunto de informações da Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos deve ser entregue à Receita Federal no mês de setembro de 2019.
Quem deve declarar bitcoin/criptomoedas à Receita Federal
Estão obrigadas a declarar as operações com bitcoin e outras criptomoedas à Receita Federal todas as exchanges (corretoras) de criptoativos com domicílio tributário no Brasil. Em relação às pessoas físicas e jurídicas, elas só estão obrigadas a declarar as operações com bitcoin ou outras criptomoedas em exchanges domiciliadas no exterior e operações realizadas sem utilização de exchanges que ultrapassem o valor mensal equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
As pessoas físicas ou jurídicas que realizarem operações com bitcoins/criptomoedas em exchanges do Brasil, bem como aquelas que realizarem operações com bitcoins/criptomoedas até o valor máximo de R$ 30.000,00 por mês em exchanges no exterior ou sem utilizar os serviços de exchanges estãos isentas de prestar informações à Receita Federal. Já as corretoras (exchanges) brasileiras são obrigadas a fazer declarações mensais e anuais relativas às operações realizadas, independente de valor.
Operações com bitcoin/criptomoedas obrigatórias
A Receita Federal determina que sejam declaradas as seguintes operações com bitcoin e outras criptomoedas:
- Compra e venda;
- Permuta;
- Doação;
- Transferência de criptoativo para a exchanges;
- Retirada de criptoativo da exchanges;
- Cessão temporária (aluguel);
- Dação em pagamento;
- Emissão; e
- Outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Como declarar bitcoin/criptomoedas à Receita Federal
A declaração pode ser feita mediante formulário eletrônico próprio ou por meio do envio de arquivo digital. Em ambos os casos, o declarante deverá acessar o sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC da Receita Federal. O preenchimento da declaração pode ser feito com certificado digital, procuração eletrônica ou código de acesso.
Após acessar o e-CAC, clique no menu “Cobrança e Fiscalização”.
Em seguida, selecione a opção “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.
Por fim, já no sistema Coleta Nacional, você pode optar pelo preenchimento de formulário online ou pela entrega de arquivos de dados. Basta clicar no primeiro ícone da opção escolhida e proceder à efetiva entrega da declaração.
As exchanges domiciliadas no Brasil devem prestar mensalmente as seguintes informações na declaração de bitcoin/criptomoedas:
- Data da operação;
- Tipo da operação;
- Dados do(s) titular(es) da operação;
- Criptoativo(s) usado(s) na operação;
- Quantidade de criptoativo(s) negociados;
- Valor da operação;
- Valor das taxas de serviços.
Anualmente, as exchanges domiciliadas no Brasil devem, ainda, prestar as seguintes informações sobre seus clientes, relativas a 31 de dezembro de cada ano, para a Receita Federal:
- Saldo de moedas fiduciárias, em Reais;
- Saldo de cada espécie de criptomoedas, em unidades das respectivas criptomoedas;
- Custo de obtenção de cada espécie de criptomoeda, em Reais;
As pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações mensais acima do equivalente a R$ 30.000,00 em exchanges no exterior ou sem o intermédio de exchanges devem prestar as seguintes informações à Receita Federal:
- Data da operação;
- Tipo da operação;
- Dados da exchange;
- Criptoativo(s) usado(s) na operação;
- Quantidade de criptoativo(s) negociados;
- Valor da operação;
- Valor das taxas de serviços.
Prazo para declarar bitcoin/criptomoedas à Receita Federal
As declarações mensais devidas pelas pessoas ou exchanges obrigadas a prestar informações sobre operações com bitcoin e outras criptomoedas será sempre o último dia útil do mês subsequente àquele que ocorreu a(s) operação(es). Assim, a primeira entrega da declaração deve ser feita até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2019, referente ao período de 01 a 31 de agosto de 2019.
A declaração anual que as exchanges domiciliadas no Brasil estão obrigadas a apresentar à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
Quem declarar fora do prazo ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, estará sujeito à multa, cujo valor varia conforme as seguintes situações:
Valor da multa por atraso da declaração de bitcoin/criptomoedas
- Pessoas Jurídicas (imunes, isentas, Simples Nacional e lucro presumido): R$ 500,00 por mês ou fração de mês;
- Demais Pessoas Jurídicas: R$ 1.500,00 por mês ou fração de mês;
- Pessoa Física: R$ 100,00 por mês ou fração de mês.
Valor da multa por irregularidades da declaração de bitcoin/criptomoedas
- Pessoa Jurídica: 3% do valor da operação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, e valor mínimo de R$ 100,00;
- Pessoa Física: 1,5% do valor da operação omitida, inexata, incorreta ou incompleta.
Caso a pessoa física ou jurídica constatar que as informações prestadas à Receita Federal contêm erros, inexatidões ou omissões, ela poderá corrigi-las ou exclui-las mediante preenchimento de uma declaração retificadora. Neste caso, não haverá cobrança de multa se a retificação for feita antes de qualquer procedimento de fiscalização da Receita Federal.
O que é bitcoin?
Bitcoin é o nome da primeira moeda digital que utiliza um protocolo baseado em criptografia criada para permitir transações comerciais e financeiras pela internet. A pessoa que criou o bitcoin utiliza o pseudônimo Satoshi Nakamoto e, apesar de várias especulações, ainda não se conhece sua identidade real ou se é, na verdade, um grupo de pessoas. Além do bitcoin, várias criptomoedas vêm surgindo nos últimos anos, como Litecoin, Ethereum, Ripple, entre outras menos conhecidas. No dia em que esse artigo foi publicado, 03 de setembro de 2019, o valor de 1 bitcoin era de R$ 44.763,03.
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