Como alterar o CPF

Geralmente, no decorrer de nossas vidas passamos por muitas mudanças: casamento (e divórcio também), endereço, telefone, título de eleitor, inclusão de nome social, etc. Todas essas mudanças geram a necessidade de atualizar o CPF (Cadastro das Pessoas Físicas). Em outros casos, a alteração no CPF precisa ser feita para corrigir erros cadastrais da época que o documento foi feito. Os erros mais comuns ocorrem na data de nascimento e no nome da mãe.

Qualquer divergência nos dados cadastrais do CPF pode gerar problemas ao abrir contas bancárias, comprar mercadorias no crediário, realizar empréstimos e financiamentos, assinar contrato de trabalho, entre outras ações. Por isso, é essencial que os dados cadastrais do CPF estejam sempre atualizados e de acordo com os dados do seu documento de identificação.

Cabe ressaltar que o número do CPF não vai mudar com a alteração dos dados cadastrais. Esse número é único e pessoal para cada contribuinte, mesmo após o falecimento.

Como alterar o CPF

Poucas pessoas se dão conta que, ao casar e optar pela alteração de nome, elas precisam atualizar o nome de solteiro(a) para o nome de casado(a) também no CPF. O mesmo vale para os casos de divórcio. Existem, basicamente, duas formas de alterar o CPF: pela internet ou em uma entidade conveniada da Receita Federal.

Como alterar o CPF pela internet

A alteração do CPF pela internet é a mais vantajosa, já que é gratuita e pode ser feita em qualquer computador ou celular smartphone com acesso à internet. Para alterar o CPF pela internet, acesse a página de alteração de dados cadastrais no CPF e preencha o formulário com seus dados corretos e clique no botão “Enviar”, conforme figura abaixo.

alterar o CPF
Formulário de alteração do CPF pela internet. Foto: Receita Federal


Caso tenha alguma dúvida, clique na descrição do respectivo campo para obter informações. Se tudo estiver preenchido corretamente, o seu CPF será atualizado na hora. Em seguida, basta imprimir o CPF.

A Receita Federal faz um cruzamento de informações com outros bancos de dados e caso encontre alguma divergência, a pessoa não consegue concluir a alteração do CPF pela internet. Nesses casos, o sistema da Receita Federal vai gerar um protocolo para que você compareça a uma unidade de atendimento da Receita Federal com sua documentação para concluir a alteração do CPF. Saiba como fazer agendamento na Receita Federal.

Como alterar o CPF em uma entidade conveniada

A segunda forma de alterar o CPF é através de uma entidade conveniada da Receita Federal. Atualmente, as entidades conveniadas da Receita Federal para prestar atendimento no CPF são as agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Correios. O custo para alterar o CPF nas entidades conveniadas é de R$ 7,00 (sete reais). No entanto, se o motivo da alteração é para corrigir algum dado digitado de forma errada pelo funcionário que fez a inscrição no CPF, a pessoa tem direito a alterar o CPF de forma gratuita até 90 dias após a inscrição. Basta ir diretamente no local onde o CPF foi feito.

A alteração do CPF em uma entidade conveniada obedece os mesmos parâmetros da alteração do CPF pela internet. Isso significa que se houver algum dado divergente com outros bancos de dados governamentais, o atendimento não será conclusivo. Nesses casos, também será gerado um protocolo para que você compareça a uma unidade de atendimento da Receita Federal com seus documentos pessoais para concluir a alteração no CPF.

É necessário ficar atento ao prazo de 90 dias para concluir a alteração no CPF. Caso não compareça na Receita Federal até a data indicada no protocolo, a solicitação será cancelada.

Documentos necessários para alterar o CPF

A relação de documentos necessários para alterar o CPF varia dependendo de cada caso. Obrigatoriamente, devem ser apresentados os documentos originais ou fotocópias autenticadas. Confira na lista abaixo quais são os documentos exigidos em cada situação de alteração no CPF.

Brasileiros maiores de 18 anos

  1. Documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, CNH ou Passaporte). O documento deve estar atualizado e precisa comprovar nome, data de nascimento, filiação e naturalidade da pessoa;
  2. Título de eleitor, comprovante de votação, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove a numeração, no caso de cidadão obrigado ao alistamento eleitoral; e
  3. Protocolo contendo o código de atendimento, para os casos não conclusivos iniciados nas entidades conveniadas ou pela internet.

Brasileiros menores com 16 ou 17 anos

Nesses caso a solicitação pode ser feita pelo próprio interessado ou por seus pais, tutor ou guardião.

Se o solicitante for o próprio menor, devem ser apresentados os documentos da seção “Brasileiros maiores de 18 anos” (título de eleitor facultativo).

Se o solicitante é um dos pais, tutor ou guardião, devem ser apresentados os documentos da seção “Menores de 16 anos”.

Menores de 16 anos

  1. Documentos próprios de brasileiros ou estrangeiros, conforme o caso;
  2. Documento de identificação do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
  3. Se o menor estiver representado por tutor ou guardião, documento que comprove a tutela ou a guarda; e
  4. Protocolo contendo o código de atendimento, para os casos não conclusivos iniciados nas entidades conveniadas ou pela internet.

Curatelados

  1. Documentos próprios de brasileiros ou estrangeiros, conforme o caso;
  2. Documento de identificação do curador (RG, CNH ou CTPS);
  3. Documento que comprove a curatela (termo de curatela, certidão de nascimento/casamento com averbação da curatela, copia da decisão judicial, etc); e
  4. Protocolo contendo o código de atendimento, para os casos não conclusivos iniciados nas entidades conveniadas ou pela internet.

Pessoas com deficiência

  1. Documentos próprios de brasileiros ou estrangeiros, conforme o caso; e
  2. Se o solicitante for cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o terceiro grau: Laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, escritura pública de União Estável ou documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

O solicitante também deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, bem como documento que comprove o parentesco com a pessoa portadora de deficiência.

Solicitação por meio do procurador

  1. Documento oficial de identificação com foto do procurador;
  2. Documentos próprios do outorgante, conforme o caso;
  3. Documento do procurador que comprove a sua inscrição no CPF, podendo esta prova ser dispensada se for possível localizar o número de inscrição em consulta a base CPF; e
  4. Instrumento público ou particular de procuração.

Observação: se for apresentado instrumento particular de procuração sem firma reconhecida, é necessário também apresentar um documento de identificação do outorgante da procuração que contenha sua assinatura, para que o servidor da Receita Federal possa fazer a confrontação.

Estrangeiros

Documentos atualizados que comprovem nome, data de nascimento e nacionalidade. Fica dispensada a comprovação de filiação quando for maior de idade. Poderão ser aceitos os seguintes documentos:

  1. Carteira de Registro Nacional Migratorio (CRNM), emitido pela Polícia Federal;
  2. Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE-RNE), emitido pela Polícia Federal;
  3. Protocolo que comprove a solicitação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRMN) ou de Documento Provisório de Registro Nacional Migratorio;
  4. Passaporte;
  5. Laissez-passer – documento de viagem concedido no território nacional pela Polícia Federal e, no exterior, pelo Ministério das Relações Exteriores. Esse documento substitui o passaporte; e
  6. Protocolo contendo o código de atendimento, para os casos não conclusivos iniciados nas entidades conveniadas ou pela internet.

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