Nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida
A Receita Federal do Brasil já regulamentou o procedimento para que qualquer pessoa inclua seu nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de acordo com a sua identidade de gênero. A medida visa cumprir o Decreto nº 8.727/2016, assinado pela então presidente Dilma Rousseff, que obriga todo órgão da administração pública federal a reconhecer o nome social em seus respectivos cadastros e documentos. A inclusão do nome social no CPF é de livre escolha e não depende de qualquer comprovação.
Como incluir o nome social no CPF
Para incluir ou excluir o nome social do CPF, basta preencher um formulário próprio (clique aqui) e levar a uma unidade de atendimento da Receita Federal, juntamente com um documento de identidade. Caso a solicitação seja feito por um procurador, é necessário apresentar uma procuração pública ou particular com poderes específicos para inclusão/exclusão de nome social no CPF.
O novo CPF com o nome social será emitido no próprio atendimento.
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