As empresas do Simples que possuem débitos com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão 30 dias para regularizá-los, sob pena de exclusão do regime tributário.
A Receita Federal do Brasil enviou nesta segunda-feira (26) 668.440 notificações de exclusão do Simples Nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com dívidas tributárias que somam R$ 23,8 bilhões. Nessa notificação, chamada de Ato Declaratório Executivo (ADE), estão descritos todos os débitos previdenciários e não previdenciários em aberto que devem ser quitados para que a empresa não seja excluída do Simples Nacional.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional
Os empresários devem ficar atentos pois neste ano a Receita Federal não enviará o ADE por correio. Para tomar conhecimento do ADE, os empresários e contadores deverão acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) disponível através do Portal do Simples Nacional ou Atendimento Virtual (e-CAC). Após realizar a ciência do ADE, a empresa terá 30 dias para regularizar seus débitos, mediante pagamento, parcelamento ou compensação.
Caso o ADE não seja consultado em 45 dias a partir desta segunda-feira (26), a ciência será automaticamente realizada ao final desse prazo para efeitos legais.
As empresas notificadas que não regularizarem seus débitos dentro do prazo serão excluídas do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
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