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Quem deve declarar imposto de renda em 2017

dirpf-2017
O programa gerador da declaração de imposto de renda 2017 estará disponível para download na página da Receita Federal na internet a partir das 09h00 do dia 23 de fevereiro de 2017. Foto: Fotolia

Existem 7 situações nas quais as pessoas estão obrigadas a fazer a declaração do imposto de renda 2017. Veja, abaixo, se você se enquadra em pelo menos uma dessas situações em relação ao ano anterior (2016) e não perca o prazo de entrega, que vai de 02 de março a 28 de abril de 2017.

1) Receber rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70

São considerados rendimentos tributáveis:

a) rendimentos do trabalho – salário, férias, aposentadoria, pensão, reforma, retiradas, gratificações e participação nos lucros, verbas de representação, remuneração de estagiários e residentes, PGBL, VGBL, Fapi, pró-labore, honorários, emolumentos e custas de serventuários da justiça, direitos autorais, etc;

b) rendimentos de aluguéis – valores recebidos pela exploração de bens móveis e imóveis;

c) rendimentos de pensão alimentícia – importâncias recebidas a título de pensão ou de alimentos;

d) rendimentos recebidos acumuladamente – quaisquer acréscimos e juros decorrentes desses rendimentos e o décimo terceiro salário, excluídas apenas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento pagas pelo contribuinte e não indenizadas, inclusive honorários advocatícios;

2) Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

São considerados rendimentos isentos e não tributáveis: bolsas de estudo, apólice de seguros por morte ou invalidez, indenização por rescisão de trabalho, FGTS, dividendos, rendimentos de poupança, restituições de imposto de renda, entre outros.

São considerados rendimentos tributados na fonte: 13º salário, ganho de capital, rendimentos recebidos acumuladamente, juros sobre o capital próprio, entre outros.

3) Obter, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto de renda, ou realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Neste grupo estão os bens móveis e imóveis, direitos, participações societárias, ações, opções, ouro, quotas de fundos de investimentos imobiliários, etc.

4) Em relação à atividade rural:

a) Obter receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) Desejar fazer a compensação, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, de prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

5) Ter, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

Consideram-se bens e direitos: imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, bens móveis cujo valor unitário de aquisição foi igual ou superior a R$ 5.000,00, saldos de contas bancárias (inclusive poupança) acima de R$ 140,00, entre outros.

6) Passar a residir no Brasil em qualquer mês e permanecer nessa condição em 31 de dezembro de 2016

Todo estrangeiro que se torna residente no Brasil a trabalho, ainda que temporariamente, está sujeito às mesmas regras aplicadas aos cidadãos brasileiros, exceto quando houver acordos de tributação entre o Brasil e o país de origem do estrangeiro.

7) Optar pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda

A Lei nº 11.196/2005 garante a isenção do imposto de renda sobre ganho de capital na alienação de imóvel residencial, desde que, no prazo de 180 dias, o dinheiro seja utilizado para adquirir outro imóvel residencial. Este benefício só pode ser concedido uma vez a cada 5 anos.

Observações sobre a declaração de imposto de renda 2017

  • Fazer a declaração de imposto de renda é uma obrigação acessória. Isto significa que além de recolher o imposto de renda durante o ano (obrigação principal), é preciso fazer a declaração para apurar se ainda há imposto a pagar ou a restituir. Por esse motivo, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física também é chamada de Declaração de Ajuste Anual.
  • A falta ou atraso na entrega da declaração de imposto de renda nas situações em que o contribuinte estava obrigado gera multa no valor de, no mínimo, R$ 165,74. Quando não conseguir reunir todos os documentos a tempo, faça a declaração de imposto de renda com valores aproximados e, tão logo os tenha em mãos, retifique a declaração antes que seja intimado. Isso evitará a multa por atraso ou falta de entrega da declaração de imposto de renda.
  • A pessoa que não estiver obrigada a declarar o imposto de renda poderá, se quiser, fazer a declaração do imposto de renda 2017, sem custo, desde que não conste como dependente de outro contribuinte.

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