Termina nesta segunda-feira (30), às 23h59m59s, o prazo para que os proprietários de imóveis rurais façam a declaração do ITR 2019.
Segundo a Receita Federal, já foram entregues quase 5 milhões de declarações do ITR 2019. A expectativa é que sejam transmitidas 5,7 milhões de declarações do ITR em 2019.Quem entregar a declaração do ITR após o prazo regulamentar, terá que pagar multa por atraso no valor de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido. Em qualquer caso, o valor mínimo da multa é de R$ 50,00. Caso a multa por atraso seja paga até o vencimento, que é de 30 dias, a Receita Federal concede um desconto de 50% sobre o valor.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
O ITR é um imposto federal que incide sobre a posse, domínio ou propriedade de imóvel rural. Os municípios podem receber até 100% do valor recolhido de ITR pelas propriedades em seu território de jurisdição caso façam convênio com a Receita Federal para cobrança e arrecadação do mesmo.
A alíquota efetiva do ITR vai depender do tamanho e do grau de utilização da propriedade. A menor alíquota do ITR corresponde a 0,03% sobre o valor da terra nua tributável (VTNt), e a maior chega a 20% (propriedades acima de 5.000 hectares). O ITR é um imposto anual, cujo valor mínimo é de R$ 10,00. Em alguns casos, os imóveis rurais estão imunes ou isentos do ITR, como a pequena gleba rural, os quilombos, os assentamentos de reforma agrária, as terras indígenas, entre outros.
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