Muitas pessoas não comparecem às urnas no dia das eleições e nem justificam a ausência para a Justiça Eleitoral. Algum tempo depois elas descobrem que o CPF está suspenso e não conseguem realizar atividades ou negócios que dependam de consulta ao CPF porque o título de eleitor foi cancelado. As pessoas com CPF suspenso não conseguem, por exemplo, abrir ou movimentar conta bancária, comprar no crediário, assinar a carteira de trabalho, receber seguro desemprego, inscrever-se para bolsas de estudo, entre outras coisas.
Isso ocorre porque a Receita Federal possui integração com outros órgãos públicos e tem a obrigação de suspender todo CPF que se encontre com irregularidades cadastrais. Os motivos mais comuns de irregularidade cadastral são o título de eleitor cancelado e indícios de fraudes, como a duplicidade de CPF para a mesma pessoa.
Para evitar que o título eleitor seja cancelado e o CPF suspenso, as pessoas de 18 a 70 anos estão obrigadas a votar ou, caso estejam fora do domicílio eleitoral no dia das eleições, devem justificar no local de votação mais próximo.
Para as eleições de 2018, o prazo para tirar, regularizar ou transferir o título de eleitor termina no dia 09 de maio.
Caso o seu CPF já esteja suspenso por não votar na eleição passada, clique aqui para saber como regularizá-lo.
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