
O governo federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (12) o Decreto nº 9.723/2019, que determina a substituição de vários cadastros governamentais pelo número do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, administrado pela Receita Federal. A medida significa mais um passo para a implementação do Documento Nacional de Identidade, um documento único de identificação que pretende substituir diversos documentos, como certidão de nascimento, casamento, título de eleitor e carteira de identidade.
Por enquanto, o CPF não funcionará como documento de identificação, mas sim, como um número centralizador de vários serviços, benefícios e informações perante os órgãos federais. Veja a seguir quais dados e cadastros serão substituídos pelo CPF.
Cadastros substituídos pelo CPF
O número de inscrição no CPF substitui os seguintes dados:
- NIT – Número de Identificação do Trabalhador: usado para registrar informações trabalhistas e previdenciárias junto ao Regime Geral da Previdência Social;
- Número do PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: programas criados pelo governo que garantem o pagamento de até um salário mínimo por ano como abono aos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e da administração pública (PASEP) que atendem a certos requisitos;
- Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): documento instituído pela CLT para registro formal dos trabalhadores empregados na iniciativa privada;
- Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): documento instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro que habilita os condutores de veículos automotores;
- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior: universidades e institutos federais;
- Número dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção: cadastro gerenciado pelas Forças Armadas voltado ao Serviço Militar;
- Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada: abrange, por exemplo, Ordem dos Adogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), entre outros;
- Número de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): instrumento voltado para seleção e inclusão de famílias de baixa renda em programas federais de assistência social, como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros;
- Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
A substituição dos números elencados acima pelo CPF vale a partir desta terça-feira e deverá constar obrigatoriamente nos cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários de serviços públicos prestados pelos seus respectivos órgãos ou entidades.
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