Um número de CPF consta na situação “Suspensa” quando existe pelo menos uma inconsistência cadastral. As inconsistências cadastrais mais comuns no CPF ocorrem no nome do contribuinte, na data de nascimento, no nome da mãe e no Título Eleitoral.
A maior parte dos casos de inconsistências cadastrais se deve a meros erros de digitação no momento da inscrição. Uma inconsistência cadastral que vem se tornando comum são as inconsistências com origem no Título Eleitoral. Como a Receita Federal faz o cruzamento de dados com os sistemas da Justiça Eleitoral, a pessoa que tem o seu Título Eleitoral cancelado ou com nome divergente do CPF acaba tendo o CPF suspenso e, como consequência, não conseguirá abrir e movimentar contas bancárias, receber seguro-desemprego, requerer benefícios previdenciários ou assinar a carteira de trabalho.
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Como Regularizar o CPF Suspenso
O pedido de regularização do CPF pode ser feito pela própria pessoa (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. O pedido de regularização do CPF para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feito pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
Veja a relação de documentos necessários para regularizar o CPF.
Onde Regularizar o CPF Suspenso
Existem sete formas de regularizar o CPF suspenso. São elas: no site da Receita Federal, nas entidades conveniadas, nas unidades da Receita Federal, nas representações diplomáticas brasileiras, no Ministério das Relações Exteriores, por meio da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e por meio da Declaração de Saída Definitiva do País (DSD).
Site da Receita Federal: em muitos casos, a pessoa pode regularizar o CPF suspenso diretamente no site da Receita Federal, de forma gratuita. É a forma mais simples e rápida de regularizar o CPF suspenso. Veja como regularizar o CPF pela internet.
Entidades Conveniadas: a pessoa pode regularizar o CPF suspenso nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. As solicitações de regularizações nas entidades conveniadas podem ser conclusivas ou não-conclusivas, dependendo da inconsistência cadastral que motivou a suspensão do CPF. Entre os motivos de suspensão do CPF que geram atendimento conclusivo estão a inclusão ou atualização do número do Título Eleitoral. Nestes casos, o CPF é regularizado na hora e não há necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal. Já os motivos de suspensão do CPF que geram atendimentos não-conclusivos incluem data de nascimento incorreta e alteração do nome de solteiro(a) para o nome de casado(a). Dessa forma, a pessoa deve dirigir-se a uma unidade da Receita Federal no prazo de até 90 dias para concluir a regularização do CPF. Ambos atendimentos custam R$ 7,00.
Unidades da Receita Federal: basicamente, nas agências da Receita Federal são feitas as regularizações de CPF não conclusivas das entidades conveniadas e aquelas com ordem judicial. As unidades de atendimento da Receita Federal também regularizam CPFs suspensos nos seguintes casos:
- Solicitações de outros órgãos públicos e entidades de saúde ou assistência social, quando a pessoa não tem condições de comparecer a uma entidade conveniada;
- Atos para pessoas falecidas;
- Atos para residentes no exterior que estejam em trânsito no Brasil ou que sejam representados por procurador;
- Atos que não são atendidos nas entidades conveniadas, como mudança de sexo ou de nacionalidade;
- Atos do interesse da administração tributária.
ATENÇÃO: Em grande parte das unidades da Receita Federal o atendimento deve ser previamente agendado.
Representações Diplomáticas Brasileiras: o atendimento nos consulados e embaixadas do Brasil é direcionado a residentes no exterior, residentes no Brasil em viagem ao exterior e a funcionários estrangeiros de missões diplomáticas, consulados ou organismos internacionais que gozem de imunidades e privilégios.
Ministério das Relações Exteriores: atende às solicitações de funcionários estrangeiros de missões diplomáticas, consulados ou organismos internacionais que gozem de imunidades e privilégios.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): o preenchimento e transmissão da DIRPF a que estava obrigada, ainda que em atraso, é uma das formas de regularizar o CPF suspenso.
Declaração de Saída Definitiva do País (DSD): assim como a DIRPF, o preenchimento e transmissão da DSD, ainda que em atraso, é uma das formas de regularizar o CPF suspenso.
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