Com o código de acesso ao e-CAC a pessoa pode realizar diversos serviços da Receita Federal e da PGFN pela internet, como parcelamentos, consulta de pendências, emissão de DARF, entre outros.
Em tempos de crimes virtuais, a principal preocupação ao disponibilizar na internet serviços que envolvam sigilo fiscal é assegurar que a própria pessoa está acessando seus dados. No portal e-CAC da Receita Federal, esta identificação é feita de duas formas: certificado digital e código de acesso.
Como o custo de aquisição de um certificado digital é inviável para uma parcela da população, muitas pessoas preferem fazer o código de acesso ao e-CAC, que é gratuito. Embora o código de acesso não permita realizar todos os serviços disponíveis no e-CAC, a pessoa consegue consultar pendências, emitir DARF, emitir 2ª via do CPF, fazer parcelamento de débitos, consultar o extrato da declaração de imposto de renda, entre outros.
Para gerar o código de acesso, tenha em mãos o seu CPF e os números de recibos das duas últimas declarações de imposto de renda pessoa física (DIRPF). Veja a seguir o passo a passo para gerar o código de acesso ao portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB).
Como gerar o código de acesso ao portal e-CAC da Receita Federal
1. Acesse a página para gerar o código de acesso – pessoa física no site da Receita Federal. Digite seu CPF, data de nascimento, código de verificação e clique no botão “Avançar”.
OBSERVAÇÃO: Caso já exista um código de acesso para o CPF, o sistema emitirá um alerta. Para continuar, clique no botão “OK”.
2. Insira o(s) número(s) do(s) recibo(s) da(s) DIRPF(s) solicitada(s) sem os dois últimos dígitos. Digite a senha escolhida e clique no botão “Gerar Código”.
3. Pronto! Seu código de acesso ao e-CAC foi gerado. Anote-o juntamente com a senha em um lugar que não se esqueça. Para acessar o e-CAC, é só clicar no link indicado ou aqui.
Observações sobre o código de acesso
- O código de acesso tem validade de 2 anos. Após esse prazo é necessário gerar outro código de acesso.
- Caso perca ou esqueça a senha do código de acesso, basta gerar um novo código. O código de acesso anterior será automaticamente revogado.
- Se você retificou a DIRPF, deverá ser utilizado o número do recibo da declaração retificadora para gerar o código de acesso.
- Ainda não é possível gerar o código de acesso ao e-CAC se a pessoa não apresentar pelo menos uma DIRPF nos dois últimos anos.
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