Antes de saber como funciona o pagamento da restituição do IRPF, vamos entender primeiramente o que é a restituição do IRPF, e porque alguns contribuintes recebem mais que outros, enquanto outros nem sequer recebem.
Restituição do IRPF
O valor da restituição do imposto sobre a renda – pessoa física é definido quando o contribuinte preenche sua declaração anual, na qual informa o valor total do IR pago durante o ano anterior. Existem três formas de recolhimento do IR que dão origem à restituição do IRPF. A mais comum é o imposto de renda retido na fonte – um desconto mensal de IR que as empresas realizam no contracheque do empregado que ganha acima do limite de isenção. A segunda forma de antecipação do IR é o carnê-leão – um recolhimento através de DARF feito pelas pessoas que recebem valores sem vínculo empregatício, como autônomos e profissionais liberais. E há, finalmente, o imposto de renda complementar, que também é recolhido mediante DARF, porém de forma voluntária por aqueles que queiram se antecipar e não ter de pagar tudo de uma única vez quando apresentarem a declaração anual.
Como o imposto de renda é um imposto pessoal, seu cálculo depende não apenas da remuneração recebida (aumenta a base de cálculo), como também dos gastos com despesas médicas, despesas com instrução, pensão alimentícia, dependentes, contribuições à previdência, livro-caixa, entre outros (reduzem a base de cálculo). Ao preencher a declaração anual do IRPF, o programa calcula automaticamente o valor devido do imposto. Se o valor já pago de imposto de renda for menor que o devido, o contribuinte deverá recolher essa diferença (Saldo de Imposto a Pagar). No entanto, se o valor já pago de imposto de renda for maior que o devido, ele fará jus à restituição do IRPF (Saldo de Imposto a Restituir).
Por esse motivo, os especialistas em direito tributário consideram que o imposto de renda é a forma mais justa de tributação, pois leva em consideração a renda e os gastos de cada pessoa, individualmente.
Como funciona o pagamento da restituição do IRPF
O contribuinte deve informar seus dados bancários na declaração do IRPF. Para fins de pagamento da restituição do IRPF, são permitidas conta corrente ou poupança, desde que o contribuinte seja o titular. A conta corrente pode ser conjunta.
A Receita Federal faz o pagamento da restituição do IRPF em lotes mensais, no dia 15. Os contribuintes que têm prioridade (idosos e portadores de doenças graves) recebem no primeiro lote de restituição do IRPF, pago em junho. O pagamento dos lotes subsequentes geralmente leva em consideração a data de transmissão da declaração, de modo que a preferência é dada aos contribuintes que entregaram a declaração com antecedência.
Para saber quando será o pagamento da restituição, leia o artigo sobre consulta da restituição do imposto de renda.
Desde o mês de maio até a sua disponibilização ao contribuinte, a restituição do IRPF é corrigida monetariamente com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), mais juros de 1% ao mês.
Caso haja algum problema relacionado à conta bancária do contribuinte, a restituição do IRPF não será creditada e ficará disponível no Banco do Brasil pelo prazo de 1 ano para novo agendamento do crédito. Neste caso, o contribuinte deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) ou pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil.
Por fim, é importante destacar duas coisas:
- 1) Para receber a restituição do IRPF, a declaração não poderá estar em situações de pendência, como erros de preenchimento (malha fiscal) e existência de débitos (malha débito);
- 2) Ao preencher a declaração anual do ano seguinte, o valor da restituição recebida deverá ser informado como rendimento não tributável.
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