Começou o prazo para declarar o imposto de renda 2022 - Veja quem deve declarar

Começou nesta segunda-feira (07) o prazo para entregar a declaração do imposto de renda pessoa física 2022. De acordo com o calendário da Receita Federal, o prazo para fazer a DIRPF 2022 vai até o dia 29 de abril. Aqueles que entregarem a declaração do IRPF fora desse prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso, que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, caso estejam obrigados a entregar a declaração.

Entre as novidades deste ano, estão as opções de utilizar o PIX para pagamento do DARF e recebimento da restituição, desde que a chave seja o próprio CPF do contribuinte. Já o valor para declarar o imposto de renda em 2022 continua o mesmo dos últimos anos, que é de R$ 28.559,70.

Devido ao grande número de acessos ao site da Receita Federal nas primeiras horas do dia, o sistema de download do programa gerador da declaração apresentou instabilidades. A orientação é para que os contribuintes aguardem e tentem baixar o programa novamente mais tarde. Apesar da instabilidade, 130.099 declarações do imposto de renda pessoa física 2022 já foram entregues até as 17h00 desse primeiro dia, segundo a Receita Federal. A expectativa da Receita Federal é que 34 milhões de declarações sejam enviadas dentro do prazo - 2 milhões a mais do que em 2021.

CPF poderá ser feito por e-mail
De acordo com o calendário da Receita Federal, o prazo para fazer a DIRPF 2022 vai até o dia 29 de abril. Foto: StockSnap / Pixabay

Quem deve declarar o IR 2022

Estão obrigados a declarar o imposto de renda 2022 aqueles que, em 2021:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Em relação à atividade rural:
    a) obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    b) pretendam compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

Deduções e Desconto Simplificado

Os valores para as deduções do imposto de renda 2022 são as seguintes:

  • Dedução com dependentes: R$ 2.275,08 (por dependente);
  • Dedução com educação: R$ 3.561,50 (limite individual anual);
  • Dedução com despesas médicas: não há limite, mas é preciso ficar atento às regras da Receita Federal.

Para constarem na declaração, é preciso informar o CPF dos dependentes. Caso não seja informado o CPF de quaisquer dependentes, a declaração poderá ficar retida na malha fina.

A regra do desconto simplificado continua valendo no IRPF 2022. Isso significa que o contribuinte pode optar por deduzir até 20% dos seus rendimentos da base de cálculo do imposto, em troca das deduções habituais como saúde e educação. Entretanto, o limite nominal do desconto simplificado é de R$ 16.754,34.

Ao preencher a declaração do IRPF 2022, os contribuintes podem conferir qual é a opção mais vantajosa de tributação de acordo com seus rendimentos e gastos.

Formas de declarar o imposto de renda 2022

A Receita Federal disponibiliza três formas de fazer a Declaração de Imposto de Renda:

  • Programa gerador da DIRPF: atualmente, é a forma mais tradicional de declarar o imposto de renda. Para baixar o programa, visite a página de download do PGD e selecione a opção correspondente ao seu sistema operacional;
  • Declaração pré-preenchida: é feita de forma online no próprio site da Receita Federal, clicando na página do e-CAC; e
  • Aplicativo para smartphones: o app Meu Imposto de Renda está disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

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