A Receita Federal concluiu nesta segunda-feira (26) a incorporação da natureza jurídica Sociedade Unipessoal de Advocacia (código 232-1) ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A nova natureza jurídica atende à uma demanda dos advogados autônomos para que fossem aceitos no Simples Nacional sem a necessidade de sócios.
A sociedade unipessoal de advocacia em início de atividade tem o prazo de até 30 dias, contado do deferimento da inscrição municipal, para solicitar a opção no regime tributário do Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Informações sobre a sociedade unipessoal de advocacia
- Ao preencher a solicitação de inscrição no inscrição no CNPJ, o nome empresarial deverá conter o nome ou parte do nome do advogado titular, bem como a expressão Sociedade Individual de Advocacia;
- A única classificação CNAE permitida para as sociedades unipessoais de advocacia é a 6911-7/01 (Serviços Advocatícios). Não será possível alterá-la ou incluir CNAE secundárias;
- É permitida a criação de filial para sociedades unipessoais de advocacia.
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