Profissionais liberais e autônomos terão que pagar os saldos devedores ao INSS até dia 31/01/2018.
A Receita Federal enviou a carta de aviso para 74.442 contribuintes individuais da Previdência Social com indícios de recolhimentos irregulares no período de 2013, 2014 e 2015. Estão incluídos nesse grupo, contribuintes com ausência de recolhimentos e com recolhimentos abaixo dos valores devidos.
Os contribuintes individuais são pessoas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, isto é, profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros). Essas pessoas estão obrigadas a recolher a alíquota de 20% sobre o respectivo salário de contribuição, que corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria.
Os contribuintes intimados a recolher os valores devidos não precisam ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Para efetuar o cálculo, basta acessar a página http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml, imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar o pagamento na rede bancária.
Caso não faça a autorregularização, a Receita Federal iniciará procedimento fiscal, acarretando autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal. Mesmo aqueles que não tenham sido intimados pela Receita Federal, também podem promover a autorregularização de contribuições previdenciárias.
Salário de contribuição ao INSS
Abaixo, estão relacionados os valores mínimos e máximos de remuneração mensal nos anos de 2013, 2014 e 2015:
Ano de 2015 – de R$ 788,00 até R$ 4.663,75
Ano de 2014 – de R$ 724,00 até R$ 4.390,24
Ano de 2013 – de R$ 678,00 até R$ 4.159,00
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