Termina na segunda-feira (30) o prazo para fazer a declaração de imposto de renda referente aos rendimentos obtidos em 2017. Segundo comunicado da Receita Federal, cerca de 7 milhões de contribuintes ainda não transmitiram a declaração do imposto de renda pessoa física. Quem não entregar a declaração até 30 de abril, estará sujeito a multa por atraso no valor de, no mínimo, R$ 165,74.
Em 2018 é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos, completados até a data de 31/12/2017.
Aqueles que, eventualmente, não tenham reunido todos os documentos para fazer a declaração, podem enviar uma declaração “zerada” até segunda-feira (30), e depois retificá-la. Dessa forma, evita-se a multa por atraso na entrega da declaração.
Estão obrigadas a fazer a declaração do imposto de renda 2018 todas as pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2017. Além disso, existem outras seis situações que obrigam a pessoa a entregar a DIRPF. São elas:
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obter, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, ou realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ter, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passar à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrar-se em 31 de dezembro de 2017;
- Optar pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e
- Em relação à atividade rural:
a) obter receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) quiser compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
Para baixar o Programa Gerador da DIRPF 2018, clique aqui.
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