A Receita Federal anunciou nessa quinta-feira (09) que vai regularizar automaticamente todos os CPFs que estiverem irregulares devido a pendências eleitorais. A medida sem precedentes foi tomada em razão da explosão de pessoas que procuraram o órgão nos últimos dias que precisam regularizar o CPF para receber o auxílio emergencial de R$ 600 destinado aos trabalhadores autônomos e informais afetados pela pandemia de coronavírus.
Como já explicamos aqui no site, existem vários motivos de cancelamento do título de eleitor, como deixar de votar e não comparecer à revisão de eleitorado. Caso a pessoa tenha entre 18 e 70 anos, essa pendência eleitoral pode fazer com que o CPF seja suspenso pelo motivo de irregularidade cadastral. No momento, os cartórios eleitorais se encontram fechados devido à pandemia de coronavírus e, portanto, não era possível regularizar a situação do título eleitoral, impossibilitando o recebimento do auxílio emergencial.
A previsão da Receita Federal é que o processamento das regularizações de CPF por pendências eleitorais seja feita até amanhã, 10 de abril. No entanto, é provável que o reflexo da regularização do CPF nos sistemas da Caixa Econômica Federal demore alguns dias a mais.
Como regularizar o CPF pela internet
Se algum CPF na situação cadastral suspensa não for regularizado automaticamente pela Receita Federal, a recomendação é regularizá-lo pela internet. Veja como regularizar o CPF pela internet. Se o pedido de regularização do CPF pela internet não for conclusivo, normalmente seria necessário agendar um atendimento presencial na Receita Federal. Porém, em razão das circunstâncias, a Receita Federal passou a aceitar o envio dos documentos necessários por e-mail. Os endereços de e-mail para atendimento dos pedidos de regularização do CPF variam conforme o estado onde a pessoa reside, conforme abaixo:
- Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: [email protected]
- Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima: [email protected]
- Ceará, Maranhão e Piauí: [email protected]
- Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: [email protected]
- Bahia e Sergipe: [email protected]
- Minas Gerais: [email protected]
- Espírito Santo e Rio de Janeiro: [email protected]
- São Paulo: [email protected]
- Paraná e Santa Catarina: [email protected]
- Rio Grande do Sul: [email protected]
Confira a relação de documentos necessários que devem ser anexados para regularizar o CPF:
- Documento de identidade oficial: precisa conter foto, naturalidade, filiação e data de nascimento. Se não possuir todas essas informações, envie também a certidão de nascimento ou casamento;
- Título de eleitor (maiores de 18 anos): caso não possua o documento, encaminhe algum documento ou justificativa que demonstre a sua situação;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Fotografia (selfie) sua na qual você segura o documento de identidade aberto (frente e verso visível) ao lado do seu rosto;
Para obter mais informações, acesse o Chat RFB, o canal de atendimento online da Receita Federal.
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